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NOTÍCIAS                                                                                  FOLHA DE S. PAULO 30/10/01

INFÂNCIA

Portaria do Ministério da Justiça cria as categorias veiculação livre e inadequado para menores de 12, 14 e 18 anos

Jogos eletrônicos terão classificação etária

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Justiça determinou, por meio de uma portaria, que todos os jogos eletrônicos vendidos no Brasil terão de ser submetidos à classificação etária.
A divisão será feita pela Comissão de Classificação Indicativa do ministério e terá quatro categorias: veiculação livre, inadequado para menores de 12, 14 e 18 anos.
Atualmente, a comissão já faz uma divisão de filmes e programas para a televisão por faixa etária. A classificação para os jogos deverá estar estampada na embalagem para informar, por exemplo, que o conteúdo não é recomendado a determinada faixa etária por conter violência, prática de atos sexuais e "desvirtuamento de valores éticos e morais".
A Comissão de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça está implementando, por meio de reuniões com fabricantes e distribuidores de jogos, os critérios para estabelecer a classificação.
A portaria que determina a medida foi publicada no "Diário Oficial" da União no último dia 3, mas até ontem nenhum jogo havia sido classificado. Segundo Mozart Rodrigues, coordenador da Comissão de Classificação Indicativa, os jogos ainda não foram classificados porque os trabalhos estão em fase de implementação.
"Essa é uma situação nova para a comissão. Nós estávamos acostumados apenas com filmes e vídeos. O jogo eletrônico ainda é algo desconhecido. Para podermos classificá-los adequadamente, estamos nos reunindo com membros do setor eletrônico e especialistas em softwares. A partir daí, daremos início à classificação."
Após a implementação dos critérios de classificação, todos os jogos eletrônicos deverão ser remetidos à comissão pelos fabricantes, contendo ficha técnica e descrição completa de cada fase.
Para o jogo que foi lançado no mercado após a publicação da portaria, o fabricante terá até 30 dias a partir da classificação para incluir na embalagem a faixa etária a qual o produto é adequado e o motivo da restrição. Para jogos que já estavam no mercado, o prazo será de 60 dias a partir da classificação feita pelo ministério.
Se a partir dessa data algum jogo for posto à venda sem a classificação etária, o distribuidor, o representante, o fornecedor e o vendedor podem ser processados. A fiscalização será feita pelo Ministério Público Federal.
A penalidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma multa de 20 a cem salários mínimos, duplicada em caso de reincidência. A Justiça também poderá proibir a venda do jogo.

 
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última modificaçao: October 31, 2001